amg-trf4-jefs.blogspot.com

sábado, 10 de abril de 2010

http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?id=turm_regional_unifor

http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?id=turm_regional_unifor

COJEF - Turma Regional de Uniformização

      As divergências entre as turmas recursais da mesma região são julgadas pela Turma Regional de Uniformização sob a presidência do Desembargador-Coordenador dos JEFs.
      O pedido de uniformização de interpretação de lei federal ocorre somente quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferido por turmas recursais na interpretação da lei.
      Quando a orientação acolhida pela turma de uniformização contrariar súmula ou jurisprudência do STJ, a parte interessada pode provocar a manifestação desse tribunal superior, que decidirá sobre a divergência. Nesse caso, se houver plausibilidade do direito invocado e fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, com ou sem requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
      Secretaria da TRU
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 9ºandar
CEP 90010-395     Bairro Praia de Belas
Porto Alegre/RS
Fone: (51)32133197

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores