COJEF - Perfil e Metas
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A Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região é um órgão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, criado com base na Lei nº 10.259/01, art. 22, com o objetivo de coordenar e orientar as atividades administrativas dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, estando, na gestão 2009-2011, sob comando do Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, nos termos do art. 29-A do Regimento Interno do TRF4.
Missão
Oportunizar aos juizados especiais federais e turmas recursais, por meio da ação coordenadora compartilhada, o desempenho eficiente de suas funções administrativas e jurisdicionais, com vistas à plena satisfação dos jurisdicionados.
Visão
Ser referência no país como órgão de apoio aos juizados especiais federais e turmas recursais.
Princípios
Valores
Objetivos
PERFIL INSTITUCIONAL
A Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região é um órgão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, criado com base na Lei nº 10.259/01, art. 22, com o objetivo de coordenar e orientar as atividades administrativas dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, estando, na gestão 2009-2011, sob comando do Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, nos termos do art. 29-A do Regimento Interno do TRF4.
Missão
Oportunizar aos juizados especiais federais e turmas recursais, por meio da ação coordenadora compartilhada, o desempenho eficiente de suas funções administrativas e jurisdicionais, com vistas à plena satisfação dos jurisdicionados.
Visão
Ser referência no país como órgão de apoio aos juizados especiais federais e turmas recursais.
Princípios
- gestão democrática e participativa;
- padronização;
- simplificação;
- celeridade;
- transparência;
- responsabilidade socioambiental;
- eficiência;
- valorização de colaboradores.
Valores
- organização voltada ao apoio, soluções e resultados;
- respeito, valorização e satisfação dos colaboradores, usuários e elos;
- foco no jurisdicionado;
- uso das tecnologias informatizadas como ferramentas essenciais nos JEFs;
- integração com outros órgãos internos e externos à instituição;
- promoção do bem-estar, preservação da saúde e qualidade de vida no trabalho de servidores e juízes;
- valorização da jurisprudência dos JEFs;
- aperfeiçoamento permanente de juízes e servidores;
- documentação e difusão do acervo jurisprudencial dos JEFs;
- busca de eficiência no processo decisório pela abertura participativa;
- atuação por meio de redes de cooperação.
Objetivos
- tornar o sistema de prestação jurisdicional dos JEFs eficaz, efetivo e eficiente, garantindo a plena satisfação do usuário;
- promover na organização o espírito não-conformista e construtivo;
- busca de excelência nas atividades gerenciais;
- desenvolver tecnologias para a otimização e plena informatização dos processos de trabalho;
- implementar as metas estabelecidas no planejamento estratégico.
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
- Ampliar a rede de JEFs;
- Dotar os JEFs, sobretudo as turmas recursais, de estrutura adequada ao volume de trabalho;
- Incentivar e otimizar o emprego das formas alternativas de solução de conflitos nos JEFs, nas fases pré e pós-judicial;
- Melhorar as condições de trabalho dos juízes e servidores,
- Estreitar o relacionamento dos JEFs com a sociedade e com a imprensa;
- Promover e cooperar no treinamento de peritos, assistentes técnicos, assistentes sociais, conciliadores, advogados e demais auxiliares dos JEFs;
- Padronizar e normatizar as rotinas de trabalho dos JEFs e turmas recursais;
- Otimizar o sistema de julgamento dos incidentes de uniformização a cargo da TRU;
- Otimizar o sistema de acompanhamento de transação penal, sursis processual e execução de penas no âmbito dos JEFs criminais;
- Pugnar pela maior efetividade da tutela penal nos JEFs criminais;
- Valorizar a atuação dos coordenadores seccionais;
- Buscar maior integração com os demais órgãos e entidades internos e externos;
- Melhorar a qualidade das pesquisas estatísticas, indicadores e métodos de medição de desempenho;
- Compilar, organizar e zelar pela manutenção do acervo doutrinário e jurisprudencial dos JEFs;
- Organizar a casoteca dos JEFs;
- Criar o Portal dos JEFs;
- Incentivar o estudo, a pesquisa e o treinamento de juízes e servidores sobre temas objeto da jurisdição dos JEFs;
- Incentivar o estudo e a pesquisas sobre temas de cunho sociológico, econômico e ético, além de outros que se inserem na formação humanista dos juízes;
- Pugnar, conjuntamente com a Emagis, pelo cumprimento das metas e diretrizes do PNA – Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Magistrados Federais e da ENFAN – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados atinentes aos juízes que atuam nos JEFS;
- Incentivar a concepção e a adoção de tecnologias de ponta para otimizar a prestação jurisdicional, o treinamento e a difusão do trabalho e da jurisprudência dos JEFs;
- Alcançar a meta de 100% dos processos em tramitação nos JEFs na forma eletrônica;
- Subsidiar com presteza e fidedignidade os diversos órgãos do TRF4 nos assuntos relativos aos JEFs.
COJEF - Turmas recursais da 4ª Região
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 04 DE MARÇO DE 2010 Institui regime de mutirão junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região e estabelece outras providências.
ATO Nº 51, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Convoca os juízes federais suplentes relacionados para atuarem em regime de mutirão junto às Turmas Recursais da 4ª Região, a partir de 15 de março de 2010.
Matéria
08.04.2010 - Gabinete de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs inicia atividades
Veja aqui tudo o que já foi publicado sobre as turmas recursais no Portal do TRF4
Foram criadas para processar e julgar os recursos contra decisões dos juizados especiais federais.
Os recursos só podem ser apresentados contra uma sentença definitiva (salvo as concessões de medidas cautelares), contra decisões de denúncia e queixa, além de Mandados de Segurança contra ato proferido em sede de juizado.
É indispensável a presença de um advogado.
Com exceção de recurso extraordinário e de pedido de uniformização de jurisprudência para as Turmas Regional e Nacional de Uniformização, das decisões das turmas recursais não cabe apelação às instâncias superiores, o que ajuda a desafogar o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Existem seis turmas recursais na Região Sul - duas por Estado – com sedes em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre. Cada turma é composta por três juízes federais de primeiro grau, com mandato de dois anos.
Os recursos só podem ser apresentados contra uma sentença definitiva (salvo as concessões de medidas cautelares), contra decisões de denúncia e queixa, além de Mandados de Segurança contra ato proferido em sede de juizado.
É indispensável a presença de um advogado.
Com exceção de recurso extraordinário e de pedido de uniformização de jurisprudência para as Turmas Regional e Nacional de Uniformização, das decisões das turmas recursais não cabe apelação às instâncias superiores, o que ajuda a desafogar o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Existem seis turmas recursais na Região Sul - duas por Estado – com sedes em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre. Cada turma é composta por três juízes federais de primeiro grau, com mandato de dois anos.
Clique nos mapas para acessar as informações das TRs em cada Estado.
MUTIRÃO DAS TRs
ATO Nº 51, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Convoca os juízes federais suplentes relacionados para atuarem em regime de mutirão junto às Turmas Recursais da 4ª Região, a partir de 15 de março de 2010.
Matéria
08.04.2010 - Gabinete de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs inicia atividades
Veja aqui tudo o que já foi publicado sobre as turmas recursais no Portal do TRF4
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